Calendário / Recesso Forense

    Recesso Forense 2026

    Suspensão automática dos prazos processuais cíveis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, conforme o art. 220 do CPC.

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    Nacional Forense Recesso Estadual Municipal

    Como funciona o recesso

    O recesso forense é instituto legal previsto no art. 220 do Código de Processo Civil de 2015. Diferente das antigas "férias forenses", os tribunais continuam funcionando para urgências (HC, MS, tutelas, alimentos), mas a contagem ordinária dos prazos cíveis é suspensa.

    Suspensão x interrupção

    Suspensão significa que a contagem é paralisada e retomada do ponto em que parou. Interrupção zeraria a contagem. O recesso é hipótese de suspensão.

    Exemplo prático

    Prazo de 15 dias úteis iniciado em 15/12/2026. Em 19/12 (sexta) terá corrido 5 dias úteis. A partir de 20/12, suspende. Em 21/01/2027 (primeiro dia útil após o recesso), retoma com os 10 dias úteis remanescentes. Vencimento em torno de 04/02/2027.

    O que continua funcionando

    • Habeas corpus e mandado de segurança com pedido liminar.
    • Tutelas de urgência (cautelares e antecipadas).
    • Pedidos de liberdade provisória e revogação de prisão.
    • Audiências de custódia.
    • Ações de alimentos com risco iminente.
    • Pedidos de tutela em ações de família com urgência.

    Perguntas frequentes

    Leia também

    Recesso forense 2026: quando começa e quando termina (artigo completo)

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