Calendário / Recesso Forense
Recesso Forense 2026
Suspensão automática dos prazos processuais cíveis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, conforme o art. 220 do CPC.
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Como funciona o recesso
O recesso forense é instituto legal previsto no art. 220 do Código de Processo Civil de 2015. Diferente das antigas "férias forenses", os tribunais continuam funcionando para urgências (HC, MS, tutelas, alimentos), mas a contagem ordinária dos prazos cíveis é suspensa.
Suspensão x interrupção
Suspensão significa que a contagem é paralisada e retomada do ponto em que parou. Interrupção zeraria a contagem. O recesso é hipótese de suspensão.
Exemplo prático
Prazo de 15 dias úteis iniciado em 15/12/2026. Em 19/12 (sexta) terá corrido 5 dias úteis. A partir de 20/12, suspende. Em 21/01/2027 (primeiro dia útil após o recesso), retoma com os 10 dias úteis remanescentes. Vencimento em torno de 04/02/2027.
O que continua funcionando
- Habeas corpus e mandado de segurança com pedido liminar.
- Tutelas de urgência (cautelares e antecipadas).
- Pedidos de liberdade provisória e revogação de prisão.
- Audiências de custódia.
- Ações de alimentos com risco iminente.
- Pedidos de tutela em ações de família com urgência.
Perguntas frequentes
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