Calculadora de Prescrição em Inventário e Petição de Herança
A pretensão dos herdeiros para reclamar bens da herança chama-se petição de herança(CC art. 1.824). Trata-se de pretensão de natureza real, sujeita à prescrição de 10 anos (CC art. 205, regra geral) — entendimento consolidado pelo STJ.
Na investigação de paternidade post mortem, há entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 149) de que o prazo é de 10 anos a contar da abertura da sucessão.
O direito real de petição não se confunde com o prazo para abertura do inventário (60 dias da abertura da sucessão, sob pena de multa fiscal — não é decadência), nem com o prazo para sobrepartilha (CPC art. 670).
10 anos (CC art. 205, conforme STJ Súm. 149 para investigação). · CC art. 205
Quando o direito passou a ser exercível.
Prazo legal
10 anos
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
Pai falece em 10/04/2020. Filho não reconhecido descobre a paternidade em 05/2023. A investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança prescreve em 10/04/2030 (10 anos da abertura da sucessão).
Se houver causa suspensiva (filho menor de 16 anos, p.ex.), o prazo só começa a correr ao atingir 16 anos — adicione como suspensão na calculadora.