Calculadora de Prescrição em Inventário e Petição de Herança

    A pretensão dos herdeiros para reclamar bens da herança chama-se petição de herança(CC art. 1.824). Trata-se de pretensão de natureza real, sujeita à prescrição de 10 anos (CC art. 205, regra geral) — entendimento consolidado pelo STJ.

    Na investigação de paternidade post mortem, há entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 149) de que o prazo é de 10 anos a contar da abertura da sucessão.

    O direito real de petição não se confunde com o prazo para abertura do inventário (60 dias da abertura da sucessão, sob pena de multa fiscal — não é decadência), nem com o prazo para sobrepartilha (CPC art. 670).

    10 anos (CC art. 205, conforme STJ Súm. 149 para investigação). · CC art. 205

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    10 anos

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Pai falece em 10/04/2020. Filho não reconhecido descobre a paternidade em 05/2023. A investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança prescreve em 10/04/2030 (10 anos da abertura da sucessão).

    Se houver causa suspensiva (filho menor de 16 anos, p.ex.), o prazo só começa a correr ao atingir 16 anos — adicione como suspensão na calculadora.

    Perguntas frequentes