Calculadora de Prescrição Penal
A prescrição penal é regulada pelos arts. 107 a 119 do Código Penal. Ela extingue a punibilidade do agente pelo decurso do tempo. O prazo varia conforme a pena — em abstrato (antes do trânsito em julgado para a acusação) ou concreta (após sentença condenatória).
A tabela do art. 109 CP escalona o prazo: 20 anos para penas máximas superiores a 12, descendo até 3 anos para penas inferiores a 1 ano. A calculadora abaixo aplica essa tabela e considera as causas interruptivas do art. 117 CP (recebimento da denúncia, pronúncia, sentença recorrível etc.) — cada interrupção reinicia o prazo.
Diferentemente da civil, a prescrição penal possui regime próprio: imprescritibilidade dos crimes de racismo e ação de grupos armados (CF art. 5º, XLII e XLIV); aumento de 1/3 para reincidentes na executória; redução pela metade para menores de 21 ou maiores de 70 (art. 115 CP).
Use frações se necessário (ex.: 1.5 = 1 ano e 6 meses).
Prazo prescricional aplicável (art. 109 CP)
Pena máxima entre 2 e 4 anos → 8 anos
Tabela completa do art. 109 CPmostrar
| Pena máxima | Prescreve em |
|---|---|
| Pena máxima superior a 12 anos | 20 anos |
| Pena máxima entre 8 e 12 anos | 16 anos |
| Pena máxima entre 4 e 8 anos | 12 anos |
| Pena máxima entre 2 e 4 anos | 8 anos |
| Pena máxima entre 1 e 2 anos | 4 anos |
| Pena máxima inferior a 1 ano | 3 anos |
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
Furto simples (art. 155 CP, pena máx. 4 anos) cometido em 10/03/2020. Pela tabela (item IV), prescreve em 8 anos → 10/03/2028. Se a denúncia for recebida em 01/06/2023, interrompe (art. 117, I): novo termo final = 01/06/2031.
Se publicada sentença condenatória recorrível em 15/04/2026, nova interrupção (art. 117, IV) → novo termo final = 15/04/2034. Réu menor de 21 ao tempo do fato? Prazos reduzidos pela metade (CP art. 115).