Calculadora de Prescrição Cível
A prescrição cível extingue a pretensão pelo decurso do tempo (CC art. 189). Quando o titular de um direito violado deixa de exercê-lo no prazo legal, perde a possibilidade de exigi-lo judicialmente.
O Código Civil fixa um prazo geral de 10 anos (art. 205), aplicável quando a lei não estabelecer prazo menor, e diversos prazos especiais no art. 206 — desde 1 ano (pretensão do segurado) até 5 anos (cobrança de dívida líquida).
Use a calculadora abaixo para informar o tipo da pretensão, a data em que o direito passou a ser exercível e, opcionalmente, causas suspensivas (que pausam o prazo) e interruptivas (que zeram e reiniciam a contagem). O sistema indica o termo final exato e sinaliza se ainda há tempo, se o prazo está apertado ou se já houve prescrição.
10 anos quando a lei não fixar prazo menor. · CC art. 205
Quando o direito passou a ser exercível.
Prazo legal
10 anos
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
Em 10/03/2022, José sofreu danos materiais em acidente de trânsito causado por João. Trata-se de reparação civil extracontratual — prazo de 3 anos (CC art. 206 §3º, V).
Termo final inicial: 10/03/2025. Em 15/06/2024, João reconheceu por escrito a dívida → interrupção (CC art. 202, VI). Novo termo inicial: 15/06/2024 e novo termo final: 15/06/2027. José tem até essa data para ajuizar a ação.
Tabela completa dos prazos do CC
| Prazo | Hipóteses principais | Base legal |
|---|---|---|
| 1 ano | Segurado contra seguradora; honorários de peritos. | CC 206 §1º |
| 2 anos | Prestações alimentares vencidas. | CC 206 §2º |
| 3 anos | Reparação civil, alugueis, juros, dividendos, títulos de crédito. | CC 206 §3º |
| 4 anos | Pretensão relativa à tutela. | CC 206 §4º |
| 5 anos | Cobrança de dívidas líquidas, honorários de profissionais liberais. | CC 206 §5º |
| 10 anos | Regra geral, quando lei não fixar prazo menor. | CC 205 |
Causas suspensivas explicadas
Suspensão pausa o prazo. Os arts. 197-201 do CC arrolam as principais hipóteses: durante a sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, contra os absolutamente incapazes, em situação de força maior. Cessada a causa, o prazo recomeça contando do ponto em que parou.
Causas interruptivas explicadas
Interrupção zera o prazo: a contagem recomeça do zero, a partir da data do evento. O CC art. 202 lista as hipóteses (despacho que ordena a citação, protesto cambial ou judicial, ato inequívoco de reconhecimento pelo devedor etc.) e estabelece, em regra, que só pode ocorrer uma única vez.