Calculadora de Prescrição Cível

    A prescrição cível extingue a pretensão pelo decurso do tempo (CC art. 189). Quando o titular de um direito violado deixa de exercê-lo no prazo legal, perde a possibilidade de exigi-lo judicialmente.

    O Código Civil fixa um prazo geral de 10 anos (art. 205), aplicável quando a lei não estabelecer prazo menor, e diversos prazos especiais no art. 206 — desde 1 ano (pretensão do segurado) até 5 anos (cobrança de dívida líquida).

    Use a calculadora abaixo para informar o tipo da pretensão, a data em que o direito passou a ser exercível e, opcionalmente, causas suspensivas (que pausam o prazo) e interruptivas (que zeram e reiniciam a contagem). O sistema indica o termo final exato e sinaliza se ainda há tempo, se o prazo está apertado ou se já houve prescrição.

    10 anos quando a lei não fixar prazo menor. · CC art. 205

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    10 anos

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Em 10/03/2022, José sofreu danos materiais em acidente de trânsito causado por João. Trata-se de reparação civil extracontratual — prazo de 3 anos (CC art. 206 §3º, V).

    Termo final inicial: 10/03/2025. Em 15/06/2024, João reconheceu por escrito a dívida → interrupção (CC art. 202, VI). Novo termo inicial: 15/06/2024 e novo termo final: 15/06/2027. José tem até essa data para ajuizar a ação.

    Tabela completa dos prazos do CC

    PrazoHipóteses principaisBase legal
    1 anoSegurado contra seguradora; honorários de peritos.CC 206 §1º
    2 anosPrestações alimentares vencidas.CC 206 §2º
    3 anosReparação civil, alugueis, juros, dividendos, títulos de crédito.CC 206 §3º
    4 anosPretensão relativa à tutela.CC 206 §4º
    5 anosCobrança de dívidas líquidas, honorários de profissionais liberais.CC 206 §5º
    10 anosRegra geral, quando lei não fixar prazo menor.CC 205

    Causas suspensivas explicadas

    Suspensão pausa o prazo. Os arts. 197-201 do CC arrolam as principais hipóteses: durante a sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, contra os absolutamente incapazes, em situação de força maior. Cessada a causa, o prazo recomeça contando do ponto em que parou.

    Causas interruptivas explicadas

    Interrupção zera o prazo: a contagem recomeça do zero, a partir da data do evento. O CC art. 202 lista as hipóteses (despacho que ordena a citação, protesto cambial ou judicial, ato inequívoco de reconhecimento pelo devedor etc.) e estabelece, em regra, que só pode ocorrer uma única vez.

    Perguntas frequentes