Calculadora de Diferença Entre Duas Datas

    Esta calculadora responde diretamente à pergunta: quantos dias corridos existem entre duas datas? Diferentemente da calculadora de dias úteis, esta soma todos os dias do calendário, incluindo sábados, domingos e feriados. É a ferramenta certa para situações em que o tempo deve ser medido em sua totalidade, sem qualquer exclusão.

    O cálculo é fundamental em diversos contextos jurídicos: cômputo de juros e correção monetária, análise de prazos prescricionais e decadenciais, verificação do tempo de mora contratual, conferência da idade de menores em ações de família, apuração do tempo de privação de liberdade para fins de detração penal, e muito mais.

    A operação retorna o número absoluto de dias corridos entre as datas — independentemente da ordem em que forem informadas. O resultado pode ser copiado para a área de transferência e usado em qualquer planilha ou peça processual.

    Calcular

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Entre 01/01/2025 e 31/12/2026 existem exatamente 729 dias corridos. Esse número é útil, por exemplo, para calcular o tempo de mora ou para conferir prazo prescricional bienal (CC art. 206 §1º).

    Em uma ação indenizatória decorrente de acidente ocorrido em 15/03/2023, a calculadora indicará quantos dias se passaram até hoje, ajudando a aferir se a pretensão ainda está viva (3 anos = aproximadamente 1.095 dias, art. 206 §3º, V do CC).

    Diferença x prazo processual

    Esta ferramenta retorna a diferença bruta em dias corridos — não é uma calculadora de prazo processual. Para fins de prazo do CPC, CLT, CPP ou recursos, utilize as calculadoras específicas, que aplicam corretamente a contagem em dias úteis (quando aplicável) e os feriados forenses do estado escolhido.

    Aplicações em direito de família e penal

    Em ações de alimentos, serve para calcular dias em atraso e definir o quantum executado. Em execuções penais, ajuda na detração (CP art. 42), descontando da pena o tempo de prisão provisória. Em ações trabalhistas, mede o intervalo entre demissão e ajuizamento para verificação do prazo prescricional bienal.

    Perguntas frequentes