Calculadora de Prazo Trabalhista (CLT)

    A Justiça do Trabalho passou por uma transformação profunda na contagem de prazos após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O artigo 775 da CLT, com a nova redação, determina que os prazos processuais trabalhistas sejam contados em dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados, em sintonia com o regime adotado pelo CPC/2015.

    Antes de novembro de 2017, vigorava a regra dos dias corridos, o que gerava prazos apertados e frequentes preclusões. Com a mudança, prazos como recurso ordinário (8 dias), embargos de declaração (5 dias), agravo de petição (8 dias) e contrarrazões passaram a respeitar a contagem útil. Esta calculadora aplica automaticamente os feriados nacionais, estaduais e forenses — incluindo Carnaval, Corpus Christi e os recessos do TST.

    Use-a para conferir prazos de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista, embargos, manifestação sobre laudo pericial ou qualquer prazo trabalhista contado em dias. Sempre confirme o início do prazo na publicação do DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho).

    Calcule seu prazo

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Suponha que a sentença foi publicada no DEJT em quarta-feira, 15/04/2026. O prazo de 8 dias úteis para o recurso ordinário começa a contar em 16/04/2026 (quinta).

    Considerando que 21/04 (terça) é Tiradentes (feriado nacional), a contagem pula esse dia. O prazo vence em 27/04/2026 (segunda-feira). Ou seja, o recurso deve ser protocolado até as 23:59 dessa data via PJe-JT.

    Diferenças entre prazos trabalhistas e cíveis

    Apesar da convergência trazida pela Reforma, o processo do trabalho mantém particularidades. A contagem dos prazos para recurso ordinário (8 dias) é menor do que a do CPC para apelação (15 dias). O agravo de petição na execução também tem prazo próprio. Além disso, o jus postulandi (CLT art. 791) permite que a parte atue sem advogado em primeiro grau, ainda que a calculadora seja igualmente útil.

    Atenção ao DEJT e à intimação eletrônica

    A maioria dos TRTs hoje opera 100% no PJe. As intimações eletrônicas se consideram realizadas no dia útil seguinte à confirmação eletrônica da consulta — ou, no silêncio, no décimo dia corrido após o envio (Lei 11.419/2006). Conferir a data exata é fundamental: erros na contagem do início do prazo são a principal causa de não conhecimento de recursos trabalhistas.

    Perguntas frequentes