O que é o CPF?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o número de identificação tributária mantido pela Receita Federal do Brasil para identificar pessoas naturais perante a administração pública. Ele é obrigatório para a maioria das operações financeiras, assinatura de contratos, matrículas escolares, atendimento em hospitais e em praticamente qualquer interação que exija identificação formal.
Apesar de o CPF ser composto por 11 algarismos, apenas os 9 primeiros são gerados sequencialmente pela Receita. Os dois últimos dígitos, conhecidos como dígitos verificadores (DV1 e DV2), são calculados a partir de uma fórmula matemática pública. Essa fórmula permite que qualquer sistema confira se um CPF informado é matematicamente consistente, antes mesmo de qualquer consulta à base oficial.
Como funciona a validação
O algoritmo executa as seguintes etapas:
- Remove caracteres não numéricos do CPF informado.
- Confere se o número tem exatamente 11 dígitos.
- Rejeita sequências repetidas (como
11111111111ou00000000000), que matematicamente passariam mas não são CPFs reais. - Calcula DV1 multiplicando os 9 primeiros dígitos pelos pesos
10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, somando os produtos e aplicando módulo 11. - Calcula DV2 com os 10 primeiros dígitos (incluindo o DV1) multiplicados pelos pesos
11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2. - Compara o DV calculado com os dígitos finais do CPF informado.
Quando usar este validador
Validar um CPF antes de prosseguir com um cadastro é uma boa prática que evita erros de digitação, fraudes simples e retrabalho. Profissionais que lidam com formulários, advogados elaborando petições, contadores conferindo documentos e desenvolvedores testando integrações se beneficiam imensamente de uma checagem rápida e local. Como nosso validador roda inteiramente no navegador, o número informado nunca sai do seu computador — atendendo aos princípios de privacidade da LGPD.
Limites da validação por DV
É fundamental compreender que a validação por dígito verificador apenas garante que o número informado é matematicamente possível. Ela não confirma se o CPF está ativo, regular ou se pertence à pessoa indicada. Para essa verificação é necessário consultar o serviço oficial da Receita Federal, mediante autorização do titular dos dados (LGPD, art. 7º).
Base legal e referências
O CPF é instituído pelo Decreto-Lei nº 401/1968 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015. A obrigatoriedade do CPF para residentes no Brasil foi unificada pela Lei nº 14.534/2023, tornando-o número único de identificação para todos os cadastros nacionais. O tratamento desses dados deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Boas práticas para formulários
Ao implementar um campo de CPF em formulários, sempre aplique máscara de digitação (000.000.000-00), valide localmente os DVs antes do envio e armazene os dados criptografados. Evite expor CPFs em URLs, logs ou e-mails. Em comunicações visíveis, mascare os dígitos centrais (ex.: 123.***.***-90).