Calculadora de Agravo de Instrumento (CPC)
O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias taxativamente listadas no art. 1.015 do CPC, como tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da convenção de arbitragem, gratuidade de justiça e outras hipóteses críticas que não podem aguardar a apelação.
O prazo é de 15 dias úteis (CPC art. 1.003 §5º), contados da intimação da decisão. A interposição é feita diretamente no tribunal competente, instruído com cópias obrigatórias (art. 1.017). Na vigência do CPC/2015, o STJ adotou a tese da taxatividade mitigada: cabe agravo também em outras hipóteses quando a decisão interlocutória causar urgência ou inutilidade da apelação.
Esta calculadora aplica os 15 dias úteis com todos os feriados forenses considerados. Para Fazenda, MP e Defensoria, lembre-se da contagem em dobro (30 dias úteis).
Calcule seu prazo
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
Decisão que indefere tutela de urgência intimada em 16/04/2026 (quinta). O prazo de 15 dias úteis começa em 17/04 (sexta).
Excluindo finais de semana e o feriado de 21/04 (Tiradentes), o agravo de instrumento deve ser protocolado até 08/05/2026 (sexta-feira), diretamente no tribunal competente.
Peças obrigatórias e formação do instrumento
O agravo de instrumento exige rigorosa atenção às peças obrigatórias. A ausência de qualquer das peças do art. 1.017, I, leva à inadmissão. No PJe-2G, a maior parte das peças é obtida automaticamente do processo de origem, mas o agravante deve revisar a integralidade dos documentos antes de protocolar.
Pedido de efeito suspensivo
Caso a decisão interlocutória já esteja produzindo efeitos prejudiciais, é possível pedir efeito suspensivo ao relator. O pedido deve vir bem fundamentado, com prova do periculum in mora. Alguns tribunais analisam pedidos liminares em até 24 horas via plantão.