Calculadora de Decadência Tributária
A decadência tributária é o prazo de 5 anos que a Fazenda tem para constituir o crédito tributário — isto é, lançá-lo. Após esse prazo, o direito de lançar se extingue (CTN art. 156, V).
Lançamento de ofício (IPTU, IPVA, taxas, contribuições): conta-se 5 anos a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN art. 173, I).
Lançamento por homologação (IR, ICMS, IPI, ISS): se o contribuinte pagou algo, conta-se 5 anos do fato gerador (CTN art. 150 §4º). Não havendo pagamento ou em caso de fraude, aplica-se a regra do art. 173, I.
5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte. · CTN art. 173, I
Quando o direito passou a ser exercível.
Prazo legal
5 anos
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
IPTU 2020 (lançamento de ofício): poderia ser lançado em 01/2020. 1º dia do exercício seguinte: 01/01/2021. Prazo decadencial até 01/01/2026.
ICMS (homologação) com fato gerador em 15/06/2020 e pagamento parcial: decai em 15/06/2025. Sem pagamento ou com fraude: aplica-se art. 173, I — 5 anos do 1º dia do exercício seguinte (01/01/2026), terminando em 01/01/2031.