Calculadora de Decadência Tributária

    A decadência tributária é o prazo de 5 anos que a Fazenda tem para constituir o crédito tributário — isto é, lançá-lo. Após esse prazo, o direito de lançar se extingue (CTN art. 156, V).

    Lançamento de ofício (IPTU, IPVA, taxas, contribuições): conta-se 5 anos a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN art. 173, I).

    Lançamento por homologação (IR, ICMS, IPI, ISS): se o contribuinte pagou algo, conta-se 5 anos do fato gerador (CTN art. 150 §4º). Não havendo pagamento ou em caso de fraude, aplica-se a regra do art. 173, I.

    5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte. · CTN art. 173, I

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    5 anos

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    IPTU 2020 (lançamento de ofício): poderia ser lançado em 01/2020. 1º dia do exercício seguinte: 01/01/2021. Prazo decadencial até 01/01/2026.

    ICMS (homologação) com fato gerador em 15/06/2020 e pagamento parcial: decai em 15/06/2025. Sem pagamento ou com fraude: aplica-se art. 173, I — 5 anos do 1º dia do exercício seguinte (01/01/2026), terminando em 01/01/2031.

    Perguntas frequentes