Calculadora de Prescrição Tributária

    A prescrição tributária regula o tempo para cobrar o crédito tributário (CTN art. 174) e o tempo para o contribuinte pleitear a restituição do que pagou indevidamente (CTN art. 168). Em ambos os casos, o prazo é de 5 anos.

    Cobrança: 5 anos contados da constituição definitiva do crédito — em regra, o vencimento da notificação após esgotada a impugnação administrativa.

    Repetição de indébito: 5 anos contados do pagamento indevido. Após a LC 118/2005, no lançamento por homologação, o termo é a data do pagamento (não mais a "tese dos 5+5").

    5 anos a contar da constituição definitiva do crédito. · CTN art. 174

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    5 anos

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    ICMS lançado e definitivamente constituído em 10/06/2019: a Fazenda tem até 10/06/2024 para ajuizar a execução fiscal. Se houver despacho ordenando a citação em 02/05/2024, a prescrição é interrompida → reinicia em 02/05/2024 + 5 anos = 02/05/2029.

    Pagamento indevido em 20/03/2021: o contribuinte tem até 20/03/2026 para pedir restituição (CTN art. 168, I, pós-LC 118/2005).

    Perguntas frequentes