Calculadora de Prescrição Tributária
A prescrição tributária regula o tempo para cobrar o crédito tributário (CTN art. 174) e o tempo para o contribuinte pleitear a restituição do que pagou indevidamente (CTN art. 168). Em ambos os casos, o prazo é de 5 anos.
Cobrança: 5 anos contados da constituição definitiva do crédito — em regra, o vencimento da notificação após esgotada a impugnação administrativa.
Repetição de indébito: 5 anos contados do pagamento indevido. Após a LC 118/2005, no lançamento por homologação, o termo é a data do pagamento (não mais a "tese dos 5+5").
5 anos a contar da constituição definitiva do crédito. · CTN art. 174
Quando o direito passou a ser exercível.
Prazo legal
5 anos
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
ICMS lançado e definitivamente constituído em 10/06/2019: a Fazenda tem até 10/06/2024 para ajuizar a execução fiscal. Se houver despacho ordenando a citação em 02/05/2024, a prescrição é interrompida → reinicia em 02/05/2024 + 5 anos = 02/05/2029.
Pagamento indevido em 20/03/2021: o contribuinte tem até 20/03/2026 para pedir restituição (CTN art. 168, I, pós-LC 118/2005).