Calculadora de Prescrição no CDC

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no art. 27, prazo prescricional de 5 anos para a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço(também chamados de "acidente de consumo"). O termo inicial é o conhecimento do dano e da autoria.

    Atenção: o prazo do art. 27 cuida do fato (dano causado pelo produto/serviço). Para vício (defeito que reduz o valor ou impede o uso), aplicam-se os prazos decadenciaisdo art. 26 (30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis) — para isso, use a calculadora de decadência do consumidor.

    Esta calculadora suporta causas suspensivas (CC art. 197-201, aplicáveis subsidiariamente) e a interrupção da prescrição (CC art. 202), incluindo o protocolo da reclamação administrativa que, segundo entendimento consolidado, obsta o curso do prazo.

    5 anos a contar do conhecimento do dano e da autoria. · CDC art. 27

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    5 anos

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Maria adquiriu um eletrodoméstico em 02/05/2020. Em 15/08/2023, ele explodiu e causou ferimentos. Maria identificou o fabricante no mesmo dia. O prazo de 5 anos começa em 15/08/2023 e termina em 15/08/2028.

    Se Maria protocolar reclamação no PROCON em 10/01/2025 e a resposta for negativa em 20/02/2025, inserindo essa janela como suspensão (36 dias), o termo final passa para 20/09/2028.

    Perguntas frequentes