Calculadora de Juros Simples e Compostos

    Insira capital, taxa e número de períodos para visualizar o crescimento mês a mês com a fórmula que preferir.

    Montante final

    R$ 1.126,83

    Juros totais

    R$ 126,83

    Capital inicial

    R$ 1.000,00

    PeríodoSaldo inicialJurosSaldo final
    1R$ 1.000,00R$ 10,00R$ 1.010,00
    2R$ 1.010,00R$ 10,10R$ 1.020,10
    3R$ 1.020,10R$ 10,20R$ 1.030,30
    4R$ 1.030,30R$ 10,30R$ 1.040,60
    5R$ 1.040,60R$ 10,41R$ 1.051,01
    6R$ 1.051,01R$ 10,51R$ 1.061,52
    7R$ 1.061,52R$ 10,62R$ 1.072,14
    8R$ 1.072,14R$ 10,72R$ 1.082,86
    9R$ 1.082,86R$ 10,83R$ 1.093,69
    10R$ 1.093,69R$ 10,94R$ 1.104,62
    11R$ 1.104,62R$ 11,05R$ 1.115,67
    12R$ 1.115,67R$ 11,16R$ 1.126,83

    Juros simples vs juros compostos

    A diferença entre as duas modalidades é como a taxa incide ao longo do tempo. Em juros simples, a taxa sempre se aplica ao capital original — os juros de cada período são iguais. Em juros compostos, a taxa incide sobre o saldo do período anterior (capital + juros acumulados), produzindo o famoso crescimento exponencial.

    Fórmulas

    Juros simples: M = C × (1 + i × n)
    Juros compostos: M = C × (1 + i)n
    Onde M é o montante final, C o capital inicial, i a taxa por período (em decimal) e n o número de períodos.

    Quando usar cada modalidade

    No Brasil, contratos bancários, financiamentos imobiliários, cartões de crédito, empréstimos consignados e CDBs operam com juros compostos. Já a mora processual, em regra, opera com juros simples (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161). A escolha errada da fórmula pode gerar diferenças expressivas em cálculos judiciais.

    Exemplo prático

    Considere R$ 1.000 a 1% ao mês durante 12 meses.

    • Simples: R$ 1.000 × (1 + 0,01 × 12) = R$ 1.120,00
    • Compostos: R$ 1.000 × (1,01)12 = R$ 1.126,83

    Para 60 meses (5 anos), a diferença salta para mais de R$ 200 — e cresce geometricamente em prazos longos.

    Cuidados ao usar em petições

    Em ações judiciais, sempre indique expressamente a modalidade aplicada e a base legal. Para juros legais (1% ao mês), há divergência entre o STJ (que adota o art. 406 do CC com a SELIC) e parte da doutrina. Em causas trabalhistas, observe a Súmula 439 do TST e as ADCs 58 e 59 do STF.

    Capitalização e Lei da Usura

    A Lei nº 4.595/1964 e a Súmula 596 do STF afastaram a Lei da Usura para instituições financeiras. Para particulares, contudo, a capitalização anual de juros é o limite (Decreto 22.626/1933, art. 4º), salvo previsão expressa em lei especial.

    Perguntas frequentes

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