Juros simples vs juros compostos
A diferença entre as duas modalidades é como a taxa incide ao longo do tempo. Em juros simples, a taxa sempre se aplica ao capital original — os juros de cada período são iguais. Em juros compostos, a taxa incide sobre o saldo do período anterior (capital + juros acumulados), produzindo o famoso crescimento exponencial.
Fórmulas
Juros simples: M = C × (1 + i × n)
Juros compostos: M = C × (1 + i)n
Onde M é o montante final, C o capital inicial, i a taxa por período (em decimal) e n o número de períodos.
Quando usar cada modalidade
No Brasil, contratos bancários, financiamentos imobiliários, cartões de crédito, empréstimos consignados e CDBs operam com juros compostos. Já a mora processual, em regra, opera com juros simples (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161). A escolha errada da fórmula pode gerar diferenças expressivas em cálculos judiciais.
Exemplo prático
Considere R$ 1.000 a 1% ao mês durante 12 meses.
- Simples: R$ 1.000 × (1 + 0,01 × 12) = R$ 1.120,00
- Compostos: R$ 1.000 × (1,01)12 = R$ 1.126,83
Para 60 meses (5 anos), a diferença salta para mais de R$ 200 — e cresce geometricamente em prazos longos.
Cuidados ao usar em petições
Em ações judiciais, sempre indique expressamente a modalidade aplicada e a base legal. Para juros legais (1% ao mês), há divergência entre o STJ (que adota o art. 406 do CC com a SELIC) e parte da doutrina. Em causas trabalhistas, observe a Súmula 439 do TST e as ADCs 58 e 59 do STF.
Capitalização e Lei da Usura
A Lei nº 4.595/1964 e a Súmula 596 do STF afastaram a Lei da Usura para instituições financeiras. Para particulares, contudo, a capitalização anual de juros é o limite (Decreto 22.626/1933, art. 4º), salvo previsão expressa em lei especial.