Calculadora de Prescrição de Danos Morais

    A pretensão de indenização por danos morais não tem prazo único: depende da relação jurídica que origina o dano. Essa é uma das maiores dúvidas práticas — e também um campo onde o erro custa caro: ajuizar fora do prazo significa perder o direito de exigir judicialmente a reparação.

    Relações civis comuns (vizinhança, ofensas à honra, acidentes sem relação de consumo, responsabilidade médica entre particulares): prazo de 3 anos (CC art. 206 §3º, V).

    Relações de consumo (clínicas, bancos, planos, transporte aéreo, e-commerce): 5 anos contados do conhecimento do dano e da autoria (CDC art. 27).

    Relações de trabalho: aplica-se o art. 7º XXIX da CF — 5 anos durante o vínculo, até o limite de 2 anos após o término.

    3 anos (reparação civil, CC art. 206 §3º, V). · CC art. 206 §3º, V

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    3 anos

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Joana foi ofendida publicamente por um vizinho em 20/05/2023. Por ser relação civil comum, prazo de 3 anos → termo final em 20/05/2026.

    Carlos teve dado vazado por banco em 10/01/2022: relação de consumo, prazo de 5 anos → 10/01/2027. Se houver inquérito civil em andamento, pode-se computar o período como suspensão.

    Perguntas frequentes