Calculadora de Decadência no CDC

    O art. 26 do CDC fixa prazos decadenciais para o consumidor reclamar do vício aparente ou de fácil constatação no produto ou serviço: 30 dias para produtos/serviços não duráveis (perecíveis, alimentos, ingressos) e 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, móveis).

    O prazo começa a correr da entrega efetiva do produto ou do término da execuçãodo serviço. Em caso de vício oculto, conta-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Diferentemente da prescrição, a decadência extingue o próprio direito potestativo de reclamar. Mas o art. 26 §2º prevê que o prazo é obstado pela reclamação formal junto ao fornecedor (até resposta negativa) ou pela instauração de inquérito civil (até encerramento).

    30 dias para reclamar (CDC art. 26, I). · CDC art. 26, I

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    30 dias

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Geladeira (durável) entregue em 10/03/2025 apresenta defeito de fábrica. O consumidor tem até 08/06/2025 (90 dias) para reclamar.

    Se em 20/04/2025 protocolar reclamação no SAC, o prazo é obstado. Resposta negativa em 10/05/2025: a contagem volta a correr, descontados os 20 dias da janela. Novo termo final ≈ 28/06/2025.

    Perguntas frequentes