Calculadora de Decadência no CDC
O art. 26 do CDC fixa prazos decadenciais para o consumidor reclamar do vício aparente ou de fácil constatação no produto ou serviço: 30 dias para produtos/serviços não duráveis (perecíveis, alimentos, ingressos) e 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, móveis).
O prazo começa a correr da entrega efetiva do produto ou do término da execuçãodo serviço. Em caso de vício oculto, conta-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.
Diferentemente da prescrição, a decadência extingue o próprio direito potestativo de reclamar. Mas o art. 26 §2º prevê que o prazo é obstado pela reclamação formal junto ao fornecedor (até resposta negativa) ou pela instauração de inquérito civil (até encerramento).
30 dias para reclamar (CDC art. 26, I). · CDC art. 26, I
Quando o direito passou a ser exercível.
Prazo legal
30 dias
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
Geladeira (durável) entregue em 10/03/2025 apresenta defeito de fábrica. O consumidor tem até 08/06/2025 (90 dias) para reclamar.
Se em 20/04/2025 protocolar reclamação no SAC, o prazo é obstado. Resposta negativa em 10/05/2025: a contagem volta a correr, descontados os 20 dias da janela. Novo termo final ≈ 28/06/2025.