Calculadora de Prescrição Trabalhista
A prescrição trabalhista possui dois prazos cumulativos (CF art. 7º, XXIX e CLT art. 11): 5 anos para reclamar parcelas vencidas durante a vigência do contrato, e 2 anos contados da extinção do contrato para ajuizar a reclamatória.
Significa que: se o trabalhador ajuizar a ação até 2 anos após o término do contrato, poderá pedir verbas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (não da rescisão). Após 2 anos da rescisão, a pretensão extingue-se integralmente.
Selecione abaixo qual prazo deseja calcular. Para a bienal, informe a data da rescisão. Para a quinquenal, informe a data da parcela ou do ajuizamento como referência.
2 anos contados da extinção do contrato de trabalho. · CF art. 7º, XXIX + CLT art. 11
Quando o direito passou a ser exercível.
Prazo legal
2 anos
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
Pedro foi dispensado em 10/04/2024. Tem até 10/04/2026para ajuizar reclamação (prescrição bienal). Se ajuizar em 01/02/2026, poderá cobrar parcelas vencidas desde 01/02/2021 (quinquenal contada do ajuizamento).
Se Pedro ajuizar em 11/04/2026 (1 dia após o biênio), perderá o direito de cobrar qualquer parcela — prescrição total.