Calculadora de Prescrição Trabalhista

    A prescrição trabalhista possui dois prazos cumulativos (CF art. 7º, XXIX e CLT art. 11): 5 anos para reclamar parcelas vencidas durante a vigência do contrato, e 2 anos contados da extinção do contrato para ajuizar a reclamatória.

    Significa que: se o trabalhador ajuizar a ação até 2 anos após o término do contrato, poderá pedir verbas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (não da rescisão). Após 2 anos da rescisão, a pretensão extingue-se integralmente.

    Selecione abaixo qual prazo deseja calcular. Para a bienal, informe a data da rescisão. Para a quinquenal, informe a data da parcela ou do ajuizamento como referência.

    2 anos contados da extinção do contrato de trabalho. · CF art. 7º, XXIX + CLT art. 11

    Quando o direito passou a ser exercível.

    Prazo legal

    2 anos

    Causas suspensivas

    Pausam o prazo durante o período informado. Os dias entre início e fim são somados ao termo final.

    Causas interruptivas

    Zeram o prazo: a contagem reinicia a partir da data informada (CC art. 202, em regra, só uma vez).

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Pedro foi dispensado em 10/04/2024. Tem até 10/04/2026para ajuizar reclamação (prescrição bienal). Se ajuizar em 01/02/2026, poderá cobrar parcelas vencidas desde 01/02/2021 (quinquenal contada do ajuizamento).

    Se Pedro ajuizar em 11/04/2026 (1 dia após o biênio), perderá o direito de cobrar qualquer parcela — prescrição total.

    Perguntas frequentes