Calculadora de Recurso Especial e Extraordinário

    O Recurso Especial (REsp), dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, e o Recurso Extraordinário (RE), dirigido ao Supremo Tribunal Federal, são os recursos de superposição do sistema brasileiro. Enfrentam, respectivamente, violação a lei federal e a Constituição. Ambos têm prazo de 15 dias úteis para interposição, conforme art. 1.003 §5º do CPC.

    São recursos de natureza extraordinária, com pressupostos de admissibilidade rigorosos: prequestionamento, esgotamento das instâncias ordinárias, comprovação da repercussão geral (no RE) e demonstração analítica do dissídio jurisprudencial (no REsp pela alínea "c"). A interposição se dá no tribunal de origem (TJ ou TRF), que faz juízo prévio de admissibilidade.

    Esta calculadora aplica os 15 dias úteis com feriados forenses. Lembre-se: para Fazenda Pública e demais entes com prazo em dobro, o tempo total é de 30 dias úteis. Embargos de declaração interrompem o prazo recursal.

    Calcule seu prazo

    Base legal

    Artigos aplicáveis na íntegra.

    Exemplo prático

    Acórdão do TJSP publicado no DJe em 14/04/2026 (terça). Intimação considerada em 15/04 (quarta). Prazo de 15 dias úteis começa em 16/04 (quinta).

    Excluindo finais de semana e o feriado de 21/04 (Tiradentes), o REsp ou RE deve ser protocolado até 07/05/2026 (quinta-feira), na Presidência ou Vice-Presidência do TJSP, via e-SAJ.

    Juízo de admissibilidade duplo

    Após a interposição, há um juízo de admissibilidade no tribunal de origem (CPC art. 1.030). Caso negativo, cabe agravo em recurso especial ou extraordinário (art. 1.042), também em 15 dias úteis. Caso positivo, os autos sobem ao STJ ou STF para novo juízo de admissibilidade e julgamento de mérito.

    Sistemática dos recursos repetitivos

    Quando há multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito, o tribunal pode afetar a matéria como recurso repetitivo (CPC art. 1.036). Nesse caso, os demais recursos sobre o tema ficam sobrestados nas origens até o julgamento do paradigma. A tese fixada vincula juízes e tribunais.

    Perguntas frequentes