Calculadora de Embargos de Declaração (CPC)
Os embargos de declaração são o recurso voltado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial — sentença, acórdão ou interlocutória. Disciplinados pelos arts. 1.022 a 1.026 do CPC, têm prazo curto: 5 dias úteis contados da intimação (art. 1.023).
Sua principal característica é o efeito interruptivo: opostos no prazo, interrompem (não suspendem) o prazo de qualquer outro recurso, que recomeçará integralmente após o julgamento dos embargos (art. 1.026). Isso os torna estrategicamente úteis tanto para esclarecer pontos obscuros quanto para reabrir prazo recursal — embora, nesta segunda hipótese, possa haver aplicação de multa por embargos protelatórios (art. 1.026 §2º).
Esta calculadora aplica os 5 dias úteis considerando feriados nacionais, estaduais e forenses — fundamentais em um prazo tão exíguo, quando um único feriado pode fazer a diferença.
Calcule seu prazo
Base legal
Artigos aplicáveis na íntegra.
Exemplo prático
Sentença com omissão sobre pedido subsidiário, intimada em quinta, 16/04/2026. O prazo de 5 dias úteis começa em sexta, 17/04.
Excluindo o sábado, domingo e o feriado de 21/04 (Tiradentes), o vencimento ocorre em quinta, 23/04/2026. Os embargos opostos nesse intervalo interromperão o prazo da apelação, que recomeçará integralmente após o julgamento.
Embargos com efeitos infringentes
Embora a função típica seja integrativa, os embargos podem assumir efeitos infringentesquando a correção da omissão ou contradição alterar substancialmente o resultado. Nesse caso, é obrigatório intimar a parte contrária para se manifestar em 5 dias (art. 1.023 §2º), em observância ao contraditório.
Prequestionamento
Os embargos são instrumento essencial ao prequestionamento de matéria constitucional ou federal, requisito para acesso a STF e STJ. Mesmo que rejeitados, consideram-se prequestionadas as questões neles suscitadas (CPC art. 1.025), o que blindou parte significativa das antigas dúvidas sobre prequestionamento ficto.