Calendário / Suspensões de Prazo

    Suspensões e interrupções de prazo

    Quadro completo das hipóteses em que o prazo processual é suspenso ou interrompido, conforme o Código de Processo Civil.

    Principais hipóteses

    Recesso forense (CPC art. 220)

    Suspensão automática dos prazos cíveis entre 20/12 e 20/01, inclusive. Não se aplica a prazos penais.

    Feriado da Justiça Federal (Lei 5.010/66, art. 62, II)

    Na Justiça Federal, TRFs e Tribunais Superiores não há expediente de 20/12 a 06/01. A suspensão dos prazos, porém, vai até 20/01 pelo CPC.

    Feriados nacionais e estaduais (CPC art. 219 e 216)

    Sábados, domingos e feriados não são contados nos prazos em dias úteis. Feriados estaduais e municipais valem no local onde o ato deve ser praticado.

    Portarias e provimentos do tribunal (CPC art. 216)

    Cada TJ e TRF pode suspender expediente e prazos por ato próprio — Carnaval, Corpus Christi, dia da advocacia, aniversário da comarca. Sempre confirme a portaria do ano.

    Falecimento da parte ou advogado (art. 313, I, e art. 1.004)

    Suspende o processo até a regularização. No caso de morte do advogado, o prazo recursal é devolvido integralmente à parte.

    Convenção das partes (art. 313, II)

    Pode suspender por até 6 meses, mediante acordo homologado nos autos.

    Arguição de impedimento ou suspeição (art. 313, III)

    Suspende até decisão definitiva sobre a recusa do magistrado.

    Força maior e calamidade (art. 313, VI, e art. 221)

    Obstáculo criado pela parte, força maior, greve ou calamidade suspendem o curso do prazo enquanto durar o impedimento.

    Embargos de declaração (art. 1.026)

    Interrompem (e não suspendem) o prazo dos demais recursos, que recomeça do zero após a intimação da decisão dos embargos.

    Indisponibilidade do sistema eletrônico (art. 224 §1º e Res. CNJ 185)

    Prorroga o vencimento para o primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento do sistema.

    Suspensão por repetitivos e IRDR (art. 1.037, II, e art. 982, I)

    Quando STF, STJ ou o tribunal local afetam tema, os processos que tratem da mesma matéria ficam suspensos.

    Perguntas frequentes