Recesso forense (CPC art. 220)
Suspensão automática dos prazos cíveis entre 20/12 e 20/01, inclusive. Não se aplica a prazos penais.
Calendário / Suspensões de Prazo
Quadro completo das hipóteses em que o prazo processual é suspenso ou interrompido, conforme o Código de Processo Civil.
Suspensão automática dos prazos cíveis entre 20/12 e 20/01, inclusive. Não se aplica a prazos penais.
Na Justiça Federal, TRFs e Tribunais Superiores não há expediente de 20/12 a 06/01. A suspensão dos prazos, porém, vai até 20/01 pelo CPC.
Sábados, domingos e feriados não são contados nos prazos em dias úteis. Feriados estaduais e municipais valem no local onde o ato deve ser praticado.
Cada TJ e TRF pode suspender expediente e prazos por ato próprio — Carnaval, Corpus Christi, dia da advocacia, aniversário da comarca. Sempre confirme a portaria do ano.
Suspende o processo até a regularização. No caso de morte do advogado, o prazo recursal é devolvido integralmente à parte.
Pode suspender por até 6 meses, mediante acordo homologado nos autos.
Suspende até decisão definitiva sobre a recusa do magistrado.
Obstáculo criado pela parte, força maior, greve ou calamidade suspendem o curso do prazo enquanto durar o impedimento.
Interrompem (e não suspendem) o prazo dos demais recursos, que recomeça do zero após a intimação da decisão dos embargos.
Prorroga o vencimento para o primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento do sistema.
Quando STF, STJ ou o tribunal local afetam tema, os processos que tratem da mesma matéria ficam suspensos.
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